(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria funções de confiança na estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas na estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, funções de confiança de Assistência, símbolo FC-01, correspondente em remuneração ao CL-01, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo da CLDF, em 1º de janeiro de 2003. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
§ 1º Poderão ser designados para exercer função de confiança até 50% (cinqüenta por cento) dos servidores efetivos em atividade na estrutura administrativa da CLDF, na data da publicação desta Resolução. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
§ 2º No cálculo previsto no parágrafo anterior, não se considerará o número de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
Art. 2º Ficam criadas 4 (quatro) funções de confiança de assessoramento na área de contabilidade, FC-07, correspondente em remuneração ao CL-07, sendo 3 (três) no Setor de Contabilidade e 1 (uma) no FASCAL.
§ 1º Ficam extintos os cargos em comissão criados pelo art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2002.
§ 2º São requisitos para ocupar a referida função:
I – exercer cargo efetivo com atribuições definidas em lei como de caráter exclusivo de contador, em conformidade com o Decreto-Lei nº 9.295, de 25 de maio de 1946;
II – estar em exercício no Setor de Contabilidade ou no FASCAL há pelo menos 4 (quatro) meses e possuir conhecimentos de contabilidade pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tomada de Contas Anual;
III – ser bacharel em Ciências Contábeis e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Art. 3º Ficam criadas 8 (oito) funções de confiança de supervisão na área de informática, FC-04, correspondente em remuneração ao CL-04, privativa dos servidores efetivos em exercício no cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Informática/Programador.
Art. 4º Ficam transformadas em função de confiança, FC-01, as gratificações de que trata o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2002. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
Parágrafo único. Os servidores que, atualmente, recebem a gratificação de que trata o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 36, de 2002, ficam automaticamente designados para exercerem as funções de confiança de que trata o caput, até que ocorra a respectiva dispensa. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
Art. 5º Os servidores designados para exercer função de confiança não poderão:
I – receber adicional por prestação de serviço extraordinário;
II – receber qualquer outra gratificação, excetuada a Gratificação Por Atividade Legislativa – GAL e a gratificação natalina.
§ 1º Durante o gozo de licença-prêmio, fica suspenso o direito ao recebimento do valor decorrente da função de confiança, pelo servidor para ela designado.
§ 2º A função de confiança não se incorpora aos proventos da inatividade.
Art. 6º Compete ao Presidente designar servidores efetivos para exercer funções de confiança, bem como dispensá-los, tudo por indicação dos respectivos membros da Mesa Diretora e dos presidentes das comissões da CLDF.
Art. 7º A Mesa Diretora publicará o número de funções de confiança por unidade administrativa, ouvido o colégio de líderes. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 202 de 29/12/2003)
Art. 8º Ficam referendados os Atos da Mesa Diretora nº 29, de 1999, e nºs 36, 37, 42, 46, 47, 66 e 91, de 2002. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 4 de 27/01/2004) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 3 de 26/01/2005)
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 222 de 05/12/2002 p. 13, col. 2